terça-feira, 23 de agosto de 2011

Arquitetura Participativa

Foi com a constituição de 1988 que se permitiu a consolidação do regime democrático no Brasil. Um longo e conflituoso processo de mobilizações sociais e políticas marcaram os anos 70 e 80 com o intuito de ampliar o envolvimento nos processos de decisão e implementação das politicas sociais. A partir da nova carta constitucional, os concelhos se institucionalizaram em praticamente todo o conjunto de políticas sociais no país, representando uma nova forma de expressão de interesses e de representação junto ao estado. A União regulamentou as disposições constitucionais acerca do desenvolvimento urbano, estes ligados ao Estatuto das Cidades
Contudo, para fazermos uma análise mais ampla referente aos concelhos brasileiros juntamente com a ideia de arquitetura participativa ou ate mesmo concelhos participativos devemos, primeiramente, entender os paradigmas de crescimento voltados a um olhar do urbanismo na cidade.
O Brasil aumentou sua taxa de urbanização rapidamente nas ultimas décadas, não muito diferente das grandes cidades europeias como Londres, por exemplo. De modo geral apresentam um meio de relação entre: cidade, capital, trabalho e política; do ponto de vista estrutural se constituíram a partir de um centro histórico e que por meio da conurbação se estenderam em periferias, em fim, o crescimento acelerado das cidades levou a uma preocupação que perpassa desde a estruturação das cidades ate a sociedade e suas relações. O planejamento destas deve-se levar em consideração aspectos fundamentais e diretrizes de planejamento, este planejamento, é apenas um elemento estratégico do capitalismo e do estado para manipular a realidade urbana que, em regra geral, é movida com base na economia, política e sociedade.
A constituição de 1988 permitiu a consolidação do regime democrático no Brasil. O Estatuto da Cidade (também conhecido como Estatuto das cidades) é a denominação oficial que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira.
“gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;”
O Estatuto da Cidade fixa esta diretriz no seu artigo 2°, indicando a participação da população e de associações representativas da comunidade, na formulação e execução de planos*, programas e projetos urbanísticos. A efetivação deste direito serve de instrumento para a gestão e fiscalização conjunta das ações dos governos. Uma forma de gestão democrática previstas no Estatuto da Cidade merece destaque: A criação dos conselhos municipais, estaduais e nacional de desenvolvimento urbano.
Em linhas gerais, nossa analise vai se voltar às questões referentes à sociedade. A participação social passou a representar um elemento estruturante do Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS), que se institucionalizou em nível federal nos concelhos nacionais. Existem atualmente nove conselhos nacionais que contam com a participação da sociedade, são estes: educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social, segurança alimentar, cidades e desenvolvimento rural. De forma sintética, os conselhos são instâncias públicas, localizadas junto à administração federal, podendo influenciar ou influenciar sobre a agenda setorial, sendo também capazes, de estabelecer a normatividade pública e a alocação de recursos dos seus programas e ações. Podem ainda mobilizar, defender direitos, ou estabelecer acordos e consensos sobre as políticas públicas, em qualquer um dos casos em acordo com as linhas de ação do estado ou em conflito com elas e também contribuem para a legitimação das decisões públicas, ou seja, a existência de conselhos busca oferecer canais para a participação da população nas decisões sobre o rumo das politicas sociais.
Visto como um aparato geral tudo não passa de ideologia, podemos ate mesmo dizer uma certa utopia ligada as cidades e a vida social. Em análise ampla e superficial, se convém relacionar estas ideias com os princípios do comunismo e marxismo. O comunismo é uma ideologia política e socioeconômica, que pretende promover o estabelecimento de uma sociedade igualitária. O marxismo que é um conjunto de ideias filosóficas, econômicas, politicas e sociais, (base do andamento e de estruturação das cidades), visava à emancipação do proletariado por meio da liberação da classe operária, para que os trabalhadores, em aliança política, rompam a propriedade privada burguesa, transformando a base produtiva no sentido da socialização dos meios de produção. Ideias que se refletem em políticas participativas nos dias de hoje.
Em resumo, a gestão democrática tem como prioridade o interesse básico dos indivíduos na política urbana com a participação de todos os cidadãos. O princípio político da participação, que inclui as modalidades legislativas e judiciais, está diretamente ligado às instituições democráticas, de modo que a participação nas decisões administrativas tende a aproximar o cidadão de todas as discussões e decisões em que seus interesses estejam diretamente envolvidos.


* O Plano Diretor Participativo (PDP) é um instrumento para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade. O PDT é uma lei que vai registrar a melhor forma de ocupar o território do município para garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre os interesses individuais ou de grupos isolados. De acordo com a Constituição Federal (art. 182), o Plano Diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do município.

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